sábado, 1 de junho de 2013

Comissão da Verdade nega-se a investigar um crime contra a Humanidade: o uso de menores para atos de terrorismo.

O Direito Internacional considera uma violação dos direitos humanos o recrutamento de menores para participarem de conflitos armados. No Decreto n.º 5.006, de 8 de março de 2004, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000. Essa importante norma do Direito Internacional estabelece no seu artigo 4.º: "1. Os grupos armados distintos das forças armadas de um Estado não deverão, em qualquer circunstância, recrutar ou utilizar menores de 18 anos em hostilidades. 2. Os Estados Partes (como é o caso do Brasil) deverão adotar todas as medidas possíveis para evitar esse recrutamento e essa utilização, inclusive a adoção de medidas legais necessárias para proibir e criminalizar tais práticas".


Cinco anos depois de o Brasil ter promulgado o protocolo, no entanto, os autores do livro acima mencionado se conformaram em denunciar o terrível crime dos agentes do Estado contra os menores, omitindo-se de caracterizar o fato, explicitamente reconhecido no texto, de que menores foram recrutados por diversas estruturas de organizações guerrilheiras e/ou terroristas. A seguir fragmentos do livro: "Secundaristas se engajaram, em plena adolescência, nas organizações da resistência clandestina, e muitos participaram em ações de guerrilha". O livro dá destaque a dois casos: o de Nilda Carvalho Cunha (1954-1971), morta depois de selvagem tortura, que tinha ingressado "muito cedo na organização clandestina Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8)", e o de Marco Antônio Dias Baptista (1954-1970), o mais jovem desaparecido político brasileiro, que "precoce filiou-se à Frente Revolucionária Estudantil, ligada à VAR-Palmares".

Leia o artigo na íntegra, aqui.

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