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Você já deve ter pelo menos escutado falar na PEC 37, não é? A PEC 37, ou Proposta de Emenda à Constituição nº 37, é um das maiores tentativas de atentado contra o regime democrático, a cidadania e o estado de direito, que começamos a lutar com tanto fervor nas últimas semanas.
Eliminando todas as palavras difícieis e trazendo para a nossa realidade, a PEC 37 pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violação de direitos humanos.
A votação está marcada para o dia 26 de junho de 2013.
Se aprovada, o pior pode acontecer, estamos na rota do fracasso histórico, disse Arnaldo Jabor em uma matéria da Rádio CBN.
Mas o que o Ministério Publico faz mesmo?
Dentre outras atribuições, o MP é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Para você ter um exemplo próximo, lembram que no início do ano surgiram indícios de desvio de verba destinada a tragédias que ocorrem no Brasil? O Ministério Público criou um grupo de trabalho especial para investigar contratação de obras e serviços públicos sem licitação, a título de emergência.
Se a PEC for aprovada, isso não existirá mais!
Basicamente, a PEC 37 retira a possibilidade de que instituições como o Ministério Público, COAF, Receita Federal, Ibama, Previdência Social, Polícia Militar, entre outros órgãos do Estado, façam investigações criminais.
Para você ter uma ideia do absurdo, apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda. A PEC enfraquece as instituições e desconsideram o interesse da sociedade e de cada cidadão, individualmente, que não teria a quem recorrer em caso de omissão da polícia.
DESCULPEM-ME, concordo cotidianamente com vocês, mas desta vez estão redondamente enganados.
ResponderExcluirNuncafoi competência do MInistério Público presidir inquéritos criminais. Os promotores pedem aos delegados de polícia que o façam.
O que os promotores querem é assumir funções de delegados de polícia.
Oprofessor Yves Gandra MArtins deu uma explicação claríssima sobre isso no Jo Soares.
Não sei como com a posição conservadora do blog vocês entraram de cabeça numa causa dos promotores mais à esquerda que eu já vi.
Vejam: SE O PROMOTOR, O ACUSADOR, ASSUMIR A PRESIDENCIA DEUM INQUÉRITO, COMO FICA O DIREITO DE DEFESA DO OUTRO LADO.
iSSO É ABSOLUTAMENTE CONTRA O ESTADO DE DIREITO!!!
Leiam os tópicos da Constituição sobre isso.
Levem a sério este conselho. Não sejam manipulados pelos promotores petistas!!!
Gutenberg .
Laudaamassada
Vocês se enganam bastantes sobreas competências dos promotores. Eles poderão continuar fazendo qulquer investigação civil ou criminal. O que eles não poderão, e nem nunca puderam é presidir inquéritos. É muito diferente.
ResponderExcluirUm promotor deve sempre pedir à polícia a investigação; e acompanhar o andamentpo.
Promotor não é polícia.
Esse passo que os promotores de esquerda querem dar avança mais o Estado Totalitário.
A campanha contra o PEC37 é mentirosa.
Leiam a Constituição antes de aderir dessa formaà campanha esquerdista!!!
Mais uma vez: a Constituição não veda a investigação pelo MInistério Pública aqui no Brasil e ele sempre aconteceu. O que não pode é o promotor virar delegado. Como ele poderia ser o acusador, o investigador ao mesmo tempo? Isso mela o direito de defesa.
ResponderExcluirÉ um absurdo.
Lembram-se do delegado (eleito peo Tiririca)
Protógenes, que quis agir como delegado e comojusticeiro? É a mesma coisa.
O delegado tem que agor dentro da Lei, caso contráriopoderia até torturar, em nome do bem comum!!!!!
O promotor não pode agir como delegado. Tem que pedir as investigações e apresentar a peça de acusação.
Vocês mergulharam de cabeça na campanha dos promotores totalitários.