Lei de Reforma do Congresso de 2011 (emenda à Constituição)
PEC de iniciativa popular: Lei de Reforma do Congresso (proposta
de emenda à Constituição Federal)
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não
haverá aposentadoria por tempo de parlamentar, mas contará o
prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço
junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o
INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o
fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime
do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão
dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos
outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado
para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos
de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4 Aos Congressistas fica vetado aumentar seus próprios salários e
gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da
população em geral, no mesmo período.
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de
saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo
sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao
povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente
à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso.
7. Exercer um mandato no Congresso é uma honra, um privilégio e
uma responsabilidade, não um uma carreira. Parlamentares não
devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.
8. É vetada a atividade de lobista ou de consultor quando o objeto
tiver qualquer laço com a causa pública.
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