segunda-feira, 24 de junho de 2013

RIVADAVIA ROSA EXPLICA O POSSÍVEL GOLPE....





Desde o século passado a questão da reforma eleitoral/política é pautada pela mídia devidamente instrumentalizada pelos setores políticos organizados, sobretudo quando há uma ‘crise de representação’ provocada pela traição da soberania popular e pelos níveis anômicos de corrupção.

A última reforma eleitoral – foi instituída na década de 1990 e consistiu em três mudanças então fundamentais:

1 - nova lei de inelegibilidade - Lei Complementar n.º 64, de 18.05.90;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

2. nova lei dos partidos políticos - Lei n.º 9.096, de 19.09.95, alterada pela Lei n.º 9.259, de 09.01.96;

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lei9096consol.htm

3. lei das eleições - Lei n.º 9.504, de 30.09.97.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504compilado.htm



Pelos dispositivos legais então aprovados e vigentes – a reforma centrou-se em três aspectos – inelegibilidades, partidos políticos, e eleições – que são os limites constitucionais de uma reforma eleitoral.

Porém, quando se fala em reforma política – temos uma abrangência muito maior. As reformas políticas – enveredam pelo não só pelo sistema eleitoral e sistema partidário, mas também pelo sistema político que abrange a forma de Estado (unitário, federal ou misto); a forma de governo (presidencialista, parlamentarista ou misto); e a esfera de competência dos entes federativos – União, Estado, Distrito Federal e Municípios – e a esfera de atuação dos três Poderes.

Os sistemas eleitorais admitem apenas três alternativas: 1. Majoritários; 2. Proporcionais; 3. Mistos. Note-se ainda que, nas maiores democracias do mundo ocidental, 58% adotam eleições majoritárias (voto distrital), 21% sistemas proporcionais, e 21%, sistemas mistos.

Por outro lado, o sistema partidário, em relação à sua dimensão, admite quatro e apenas quatro modalidades, em razão do sistema eleitoral em vigor: 1. Lista fechada; 2. Lista aberta; 3. Listas flexível; 4. Lista livre.

Portanto, qualquer tentativa de “reforma”, pode abranger apenas o sistema eleitoral/partidário, fora desse limite é “golpe”.

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