E aí, muito se fala na hipótese de sua descriminalização, notadamente para atender os países produtores-hermanos Bolívia e Equador, mas não nas formas e estratégias do efetivo enfrentamento da questão, prevalecendo a preocupação com a enfermidade, não com o remédio, afastando-se da interconexão entre narcotráfico, poder público, corrupção e lavagem de dinheiro e, sobretudo com a efetiva punição da criminalidade organizada, sobre a qual deveriam se concentrar todos os órgãos de repressão criminal, num grande esforço de cooperação para o fortalecimento necessário e imprescindível para uma maior eficiência, efetividade e eficácia da ação repressiva
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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