Os partidos de oposição no Congresso Nacional (Democratas, PSDB, PPS e Solidariedade), reunidos após a vergonhosa sessão da Comissão Mista de Orçamento que fraudou o trâmite regimental da Casa e determinou a aprovação do PLN 36/2014, na noite desta terça-feira (18/11), anunciou obstrução total em todos os processos legislativos, além de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para reverter esta arbitrariedade.
“Manifestamos nossa indignação com relação aos métodos antirregimentais, ilegais inconstitucionais e antidemocráticos praticados pelo presidente da Comissão, Devanir Ribeiro (PT-SP), para viabilizar a mudança legislativa que frauda a meta do superávit primário, buscando anistiar a presidente Dilma de suas responsabilidades perante a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000, e a Lei que define o Crime de Responsabilidade 10.079/1950”, anuncia o grupo.
Os parlamentares defenderam a iniciativa de recorrer ao STF para preservar a integridade do Poder Legislativo. Eles já protocolaram requerimentos em que pedem os registros em vídeo, áudio e notas taquigráficas da sessão para comprovar a ausência de votação e a manobra fraudulenta realizada a mando da base governista. Até que se revogue este ato, todos os trabalhos do parlamento sofrerão obstrução da Minoria.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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