Vejamos o tal do “bullying”. Agora virou moda mesmo. Qualquer coisa é culpa do “bullying”. Matou crianças friamente com tiros na cabeça? Sofreu “bullying” na infância, claro! E isso explica quase tudo. Responsabilidade individual? Livre arbítrio? Capacidade de escolha entre estímulo e resposta? Nada disso existe. Se alguém te chamou de “gorducho” no segundo ano do ensino fundamental, você pode ser um potencial assassino mais tarde.
Não importa que “bullying” seja tão antigo quanto a humanidade (e aqui recomendo o excelente livro “Senhor das Moscas”, de William Golding, que retrata de forma dura e realista a natureza humana, contra a visão romântica de “bom selvagem” de Rousseau). Karl Kraus alertou: “Primeiro se proteger das crianças, depois protegê-las!” Não importa também que os “especialistas” digam que cerca de 80% das crianças sofrem “bullying”, ou seja, quase todos são alvos de chacota ou ataques de outras crianças. Aquilo que todos vivenciam não pode ser justificativa para atos isolados de uma minoria, pode? Mas a lógica também não importa. O importante é culpar o “bullying” por qualquer atrocidade cometida pelos marmanjos.
Vamos criar um mundo cheio de “mané”, onde vai parar na cadeia aquele que chamar o coleguinha de “zarolho”. Ninguém terá que aprender a se defender sozinho, a enfrentar os outros, e suportar os ataques e ofensas. Teremos o estado para tanto! É a ditadura dos medíocres, medrosos e covardes. Eles chegaram ao poder. E implantaram a ditadura do “politicamente correto”. Dureza...
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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