sexta-feira, 29 de abril de 2011




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TJ-RJ dá habeas corpus preventivo para participar da Marcha da Maconha
Decisão, em favor de 6 pessoas, é válida para todos os participantes.
Eles devem participar sem usar ou incentivar o uso do entorpecente.


Do G1 RJ
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A Justiça do Rio (TJ-RJ) concedeu habeas corpus preventivo para que manifestantes possam participar, sem serem presos, da Marcha da Maconha no dia 7 de maio no jARDIM de Alah, na Zona Sul. A decisão é do juiz Alberto Fraga, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim), do Leblon. As informações são da assessoria do TJ-RJ. Cabe recurso.

Segundo o TJ-RJ, a decisão foi proferida em favor de seis pessoas, mas é válida para todos os participantes. Eles deverão participar do movimento sem usar ou incentivar o uso da substância entorpecente.

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