Pois é, mas está na Constituição que o pt não assinou, mas que vale para todo cidadão:
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAIS que devem ser observados, no "marco regulatório" ou qualquer lei nesse sentido:
- liberdade de expressão previsto no artigo 5o, inciso IX, da Constituição Federal e toda norma que regule os serviços da sociedade da informação deve assegurar seu livre exercício, observadas as ressalvas constitucionais.
- proteção da vida privada previsto no artigo 5o, inciso X, da Constituição Federal e a proteção de dados pessoais é um desdobramento deste princípio.
- sigilo das comunicações de dados é garantido pelo artigo 5o, inciso XI, da Constituição Federal. O Estado deve proibir a interceptação e a vigilância dessas comunicações por pessoas que não sejam seus remetentes ou destinatários, exceto quando houver autorização judicial
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