terça-feira, 9 de julho de 2013
MEDICOS RECÉM FORMADOS TRABALHANDO PARA O ESTADO?
Esse "modelo cubano" de exploração da mão de obra por parte do Estado cubano é o mais perverso que pode haver ..;- levando para o nosso Código Penal seria o crime de
"Redução a condição análoga à de escravo":
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
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