domingo, 25 de agosto de 2013

RESUMINDO: paradoxalmente, o prefeito, mediante decreto. diz que a lei deve ser cumprida' ...





Um ato simples e de Direito de um prefeito, anula toda a pretensão do governo federal de importar médicos sem os devidos requisitos.

FLORIANÓPOLIS


DECRETO N. 11. 945, de 02 de agosto de 2013.

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Medida Provisória n. 621, de 8 de julho de 2013 e, ainda, com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) CONSIDERANDO que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme preconiza o § 8º do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional. DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração Pública Municipal, de profissional médico com diploma de graduação emitido por Universidades estrangeiras, sem a posterior revalidação de seu diploma por Universidades Públicas brasileiras, conforme estabelece a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de agosto de 2013.

CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR. - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

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