terça-feira, 11 de novembro de 2014

STF e Procuradoria limitam atuação da PF em investigação






Polícia Federal apenas cumprirá diligências definidas pelo procurador-geral e autorizadas pelo relator no STF

Sob Rodrigo Janot, o Ministério Público tem advertido a PF a não se dirigir diretamente aos ministros do Supremo

RUBENS VALENTE DE BRASÍLIA

A Polícia Federal terá papel limitado na investigação sobre a delação premiada feita pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).

Como tem sido a prática nos inquéritos sobre autoridades com foro privilegiado na corte --Costa implicou vários parlamentares--, a PF apenas cumprirá diligências predefinidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e autorizadas pelo relator, Teori Zavascki.

Em uma operação normal da PF em primeira instância, as diligências são estabelecidas após entendimentos entre juízes, procuradores e policiais. Esse foi o caso da Operação Lava Jato, conduzida pela PF e pelo Ministério Público e sob a responsabilidade do juiz federal Sergio Moro.

Quando a investigação vai para o STF, o quadro muda.Desde sua posse, em setembro de 2013, Janot tem advertido a PF a não se dirigir diretamente aos ministros do STF para pleitear investigações, como tomar depoimentos e solicitar interceptações telefônicas. Todos os passos da PF devem ser antes autorizados e requisitados por Janot.

Em abril, quando um delegado da PF gaúcha procurou Zavascki para solicitar medidas num inquérito sobre o deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS), Janot escreveu que inexiste "capacidade postulatória da autoridade policial diretamente ao Judiciário, cuja representação [da PF] deve ser submetida ao Judiciário" pela Procuradoria-geral.

Citando jurisprudência, Zavascki deu razão a Janot, dizendo que a capacidade de pedir diligências é exclusiva do Ministério Público em casos que tramitam no STF.

Segundo levantamento da Folha, Janot mandou arquivar pelo menos 82 inquéritos desde setembro de 2013.

Para defender sua capacidade de fazer requisições no STF, a PF tem citado o Regimento Interno da corte. Um trecho diz que o relator pode permitir esticar o prazo para fim do inquérito "sob requerimento fundamentado da autoridade policial ou do procurador-geral da República".

O regimento diz ainda que, após instauração do inquérito, "a autoridade policial deverá" providenciar "elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos". No fim, o delegado deve apresentar "peça informativa".

Na tese da PF, delegados continuariam cumprindo missões designadas pela Procuradoria, mas não perderiam a capacidade de tomar iniciativas na investigação.

Caso a tese da Procuradoria prevaleça, o caso derivado das delações da Lava Jato passará a tramitar, dentro da polícia, no Grupo de Inquéritos, ligado à Corregedoria da direção-geral, em Brasília.

Esse setor é responsável pela tramitação de cerca de 200 inquéritos que tramitam no STF. Consulta feita pela Folha na semana passada a mais de cem inquéritos que tramitam ou tramitaram no STF revelam que o papel da PF nesses casos se resumiu a cumprir diligências determinadas pela Procuradoria, em geral a localização de pessoas e a tomada de depoimentos.

 

............

Nenhum comentário:

Postar um comentário