terça-feira, 13 de março de 2012
A criminalização da fé
Na sessão de 29 de maio de 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu cinco representações que pediam a proibição dos símbolos religiosos das dependências do Poder Judiciário. Para o CNJ os objetos não feriam a laicidade do Estado, pois eram apenas manifestações da cultura brasileira e em nada interferiam nas ações do Judiciário.
Não vai demorar muito para que os brasileiros se vejam obrigados a abolir todos os feriados religiosos, alterar o nome de Ruas, Cidades, Municípios e destruir obras de arte que retratem símbolos e imagens religiosas. A exclusão dos símbolos religiosos das repartições públicas é uma demonstração contundente de que o Estado tomou partido dos que não crêem.
A laicidade de um Estado estabelece a aceitação e o respeito a todas as religiões e não a proibição de sua livre manifestação ou confinamento a ambientes restritos, como se o espaço público fosse privilégio ou propriedade de “talibãs” que se incomodam com a fé alheia.
- Frade Demétrius dos Santos Silva
O Frade Demétrius concorda plenamente com a retirada dos símbolos religiosos das repartições publicas, e publicou no jornal “Folha de São Paulo”, de 09 de agosto de 2009, sua opinião:
Nosso Estado é laico e não deve favorecer esta ou aquela religião. A cruz deve ser retirada! Aliás, nunca gostei de ver cruz em tribunais, onde os pobres tem menos direitos que os ricos e onde sentenças são barganhadas, vendidas e compradas. Não quero mais ver a cruz nas Câmeras legislativas, onde a corrupção é a moeda mais forte. Não quero ver, também, a cruz em delegacias, cadeias e quartéis, onde os pequenos são constrangidos e torturados. Muito menos, a Cruz em pronto-socorros e hospitais, onde pessoas pobres morrem sem atendimento. É preciso retirar a Cruz das repartições públicas, porque Cristo não abençoa a sórdida política brasileira, causa das desgraças, das misérias e sofrimentos dos pequenos, dos pobres e dos favorecidos
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