O resultado da investigação é um manual de como proceder para fraudar e trapacear no comando de um cargo público quando seu ocupante priva da intimidade do presidente da República. Sob o comando da Casa Civil da Presidência, os técnicos rastrearam anormalidades na evolução patrimonial de Rosemary Noronha e recomendaram que ela seja investigada por suspeita de enriquecimento ilícito. Um processo administrativo já foi aberto na Controladoria Geral da União. A sindicância destoa da tradição dos governos petistas de amenizar os pecados de companheiros pilhados em falcatruas. Dedicado exclusivamente aos feitos da poderosa chefe de gabinete, o calhamaço de 120 páginas produzido pela sindicância é severo com a ex-secretária. Mostra que Rosemary encontrou diferentes formas de desvirtuar as funções do cargo. Ela pedia favores ao “PR ” — como costumava se referir a Lula em suas mensagens — com frequência.
Era grosseira e arrogante com seus subalternos. . RosemAo
mesmo tempo, servia com presteza aos poderosos, sempre interessada em
obter vantagens pessoais — um fim de semana em um resort ou um cruzeiro
de navio, por exemploary adorava mordomias. Usava o carro oficial para ir ao dentista, ao médico, a restaurantes e para transportar as filhas e amigos. O motorista era seu contínuo de luxo. Rodava São Paulo a bordo do sedã presidencial entregando cartas e pacotes, fazendo depósitos bancários e realizando compras. Como uma rainha impiedosa, ela espezinhava seus subordinados.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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