quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Gostaria de refrescar a memória dos srs. juízes do STF





Gostaria de refrescar a memória dos srs. juízes do STF sobre o crime de formação de quadrilha. Código Penal, artigo 288 - "Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos". Simples assim. Não há o que discutir nem como negar: o mensalão é a própria definição do crime de formação de quadRILHA



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