GENERAL HELENO VOLTA A DEFENDER REVOLUÇÃO DE 1964 EM DISCURSO DURANTE PASSAGEM PARA A RESERVA
Ao passar para a reserva ontem, em solenidade no Quartel-General do Exército, o general Augusto Heleno recorreu à memória do pai, que foi coronel e morreu quando ele era tenente, para defender a ação das Forças Armadas em 1964 "contra a comunização do país".
Dirigindo-se ao pai, disse: "Lutastes, em 1964, contra a comunização do país e me ensinastes a identificar e repudiar os que se valem das liberdades democráticas para tentar impor um regime totalitário, de qualquer matiz".
Polêmico e respeitado entre os militares, Heleno foi o primeiro comandante brasileiro da Força de Paz da ONU no Haiti e comandante do Exército na Amazônia, uma das vagas mais disputadas.
Seu último posto foi no burocrático Departamento de Ciência e Tecnologia, que passou para o general Sinclair James Mayer, na presença do comandante Enzo Martins Peri. O ministro da Defesa, Nelson Jobim, não compareceu.
Na despedida, Heleno reclamou: "Quando fui nomeado, ouviram que eu estava sendo colocado na geladeira profissional. Sem dúvida, o DCT nada tinha a ver com meu perfil e minhas aptidões. Por decisão do comandante supremo, eu me tornara o exemplo típico do homem errado no lugar errado". O comandante supremo era o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário