Utilizar a linguagem como arma psicológica de dominação não é uma idéia nova. Goebbels substituiu algumas palavras e eliminou outras que incomodavam o projeto nazista. Antes, na União Soviética, quando Hitler ainda sonhava ser artista, Lênin transformou o significado de algumas palavras e proibiu outras tantas. Gramsci – que aprendeu com Marx - também ensinou a destruir a linguagem como forma de implantação de “uma nova ordem” social e cultural.
E Maquiavel ensinou que o Príncipe deve, mais do que utilizar as palavras de maneira conveniente, convencer seu povo a usá-las conforme a sua conveniência.
O que estes crápulas sabiam é que quando a linguagem declina, a capacidade de compreensão da realidade diminui na mesma intensidade. Quem não compreende os fatos não pode avaliar, não pode comparar, não pode reagir. Mas pode – e será! – manipulado.
Essa onda do politicamente correto não é espontânea, não é “moderna” e não é bacana. É uma idéia satânica criada nos anos 70 e aperfeiçoada nas décadas seguintes por influentes acadêmicos de universidades americanas ligadas aos grupos globalistas.Seu objetivo é destruir a capacidade cognitiva impondo regras morais contrárias às regras que regem a linguagem e a comunicação das pessoas. Esta técnica psicológica já estava nos estudos de Pavlov e foi aperfeiçoada em diversos experimentos controlados por programas governamentais como o MK Ultra ou por organismos privados como o Tavistock Institute desde os anos 40 e pelo menos até a década de 1960. Os russos e chineses também estudaram bastante esse assunto e suas ditaduras usaram muitas destas técnicas.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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