Mais do que nunca, a propaganda é a alma do negócio. Depois que Dilma Rousseff virou símbolo meteórico de afirmação feminina, ninguém mais segura os gigolôs da ideologia. Basta um slogan na cabeça e uma caneta na mão, e tem-se uma revolução de butique. Está prestes a ser aprovada a lei que obriga a fabricação de calcinhas e cuecas com etiquetas de advertência contra o câncer de próstata e de colo do útero, além de sutiãs com propaganda de mamografia. É incrível que ainda continuem vendendo chocolate sem uma tarja de advertência contra a gordura e as espinhas.
É preciso ensinar a sociedade a ser saudável. O Estado politicamente correto sabe o que é bom para você. Em nome da modernização dos costumes, assiste.se a uma escalada medieval de proibição da propaganda de produtos que fazem mal, e de obrigatoriedade de mensagens que fazem bem. Até a obra de Monteiro Lobato quase entrou na dança: la ser crivada de notas explicativas a cada aparição de Tia Nastácia, em defesa da honra dos afrodescendentes. Os justiceiros do Conselho Nacional de Educação ainda não desistiram de corrigir o escritor.
É interessante ter um ex-BBB no Congresso defendendo os direitos dos homossexuais. Mas é estranho ter no reacionário Jair Bolsonaro a voz solitária contra os excessos da patrulha GLS. Talvez a consciência brasileira mereça, de fato, ser governada pelas cartilhas demagógicas do MEC.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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