O que ‘se pasa’ é que a China investiu maciçamente em educação mandando milhares de chineses estudar no ‘império norte americano’, e, com o ‘consenso de Beijing’ está promovendo a única revolução que produz prosperidade e riqueza: a REVOLUÇÃO CAPITALISTA. Paradoxalmente justamente naquela fase radicalmente criticada pelo militante anticapitalista Marx (e, obviamente contrário ao progresso) – a da ‘acumulação primitiva capitalista’ (que segundo o próprio Marx pertence à “idade pré-histórica do mundo burguês”), pero, capitaneada pelo Estado ...
Confira o que disse o ‘profeta’ da barbárie comunista:
“Nos anais da história real, o que sempre tem prevalecido é, ao contrário, a conquista, a dominação, a rapina à mão armada, o predomínio da força bruta. Nos manuais beatos da economia política, ao contrário, reina sempre o idílio. De acordo com esses manuais nunca houve, salvo este ano, outros meios de enriquecimento senão o trabalho e o direito. Mas, na realidade, os métodos de acumulação primitiva são tudo que se queira, menos matéria de idílio.” MARX, Karl. In A Origem do Capital. São Paulo: Centauro, 2004, primeira reimpresão – 2009, p. 13.
RESUMINDO: será que o ‘proletariado’ chinês não está sendo expropriado, embora segundo a ONU tenha tirado mais de 300 milhões de chineses da miséria?E ‘nóis acá’ continuamos sendo extorquido pelo Estado via sistema tributário, com educação precária, com constante ameaça ao direito de propriedade e todas as mazelas que eliminam as condições sistêmicas de competitividade...
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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