O Brasil, graças a possibilidade de impunidade oferecida pela ambiguidade das leis criadas pelos nossos deputados e senadores, já é conhecido no exterior como o "paraíso dos ladrões e assassinos". Para dar mais força a impunidade geral que rola por aqui, a 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), desclassificou de dolosa para culposa, a conduta de um motorista que matar ou ferir alguém quando for flagrado bêbado ao volante.
Parece que ainda não é jurisprudência, mas já é um caminho andado para outras decisões do gênero que tornarão este absurdo em jurisprudência válida para todo o território nacional. O argumento destes juízes é que as pessoas quando bebem o fazem por alegria ou para esquecer alguma tristeza, mas nunca com a ideia de matar alguém. Portanto, quando os bêbados assumem o volante e saem dirigindo a 200 km, eles não o fazem com a intenção de matar.
Se por acaso acontecer de matarem algumas pessoas, foi sem querer, portanto não poderão ser chamados de assassinos. Na prática, os bêbados ao invés de serem condenados a 20 anos de prisão, só poderão receber uma pena de quatro anos. E tem mais: só poderão ser presos quando a sentença se tornar irrecorrível, graças também a uma norma jurídica baixada outro dia pelo mesmo Supremo Tribunal. Resumindo, o bêbado atropela, mata, se nega a fazer teste do bafômetro, a policia o leva ao distrito onde o bêbado é autuado.
Depois disto tudo, o "criminoso por acaso" sai sorridente pela porta da delegacia, e vai tomar a saideira no boteco em frente. O Brasil deverá ganhar mais uma referência internacional: "Brasil, paraíso dos bêbados, ladrões e assassinos".
Wilson Gordon
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