Peço a cada destinatário para encaminhar este e-mail a um mínimo de vinte pessoas de sua lista de endereços e, por sua vez, pedir que cada um deles faça o mesmo.
Em três dias a maioria das pessoas no Brasil terá esta mensagem. Esta é uma idéia que realmente deve ser considerada e repassada para o Povo.
Lei de Reforma do Congresso de 2012 (emenda da Constituição do Brasil):
1. O congressista receberá salário somente durante o mandato. E não terá direito à aposentadoria diferenciada em decorrência do mandato.
2. O Congresso contribui para o INSS. Todo o fundo (passado, presente e futuro) atual no fundo de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. O Congressista participa dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. O congressista deve pagar para seu plano de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. O Congresso deixa de votar seu próprio aumento de salário, que será objeto de plebiscito.
5. O congressista perde seu seguro atual de saúde e participa do mesmo sistema de saúde como o povo brasileiro.
6. O congressista está sujeito às mesmas leis que o povo brasileiro.
7. Servir no Congresso é uma honra, não uma carreira. Parlamentares devem servir os seus termos (não mais de 2), depois ir para casa e procurar emprego. Ex-congressista não pode ser um lobista.
8. Todos os votos serão obrigatoriamente abertos, permitindo que os eleitores fiscalizem o real desempenho dos congressistas.
Se cada pessoa repassar esta mensagem para um mínimo de vinte pessoas, em três dias a maioria das pessoas no Brasil receberá esta mensagem.
A hora para esta emenda na Constituição é AGORA. É ASSIM QUE VOCÊ PODE CONSERTAR O CONGRESSO. Se você concorda com o exposto, REPASSE, se não, basta apagar
TAMBÉM: EXISTE ESSA PROPOSTA DE REFORMA? QUEM É O AUTOR E ONDE SE ENCONTRA? ABRAÇO! BOA SORTE PARA NÓS BRASILEIROS DO BEM E DO SONHO DE UM MUNDO MELHOR
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
bom dia,
ResponderExcluirgostaria da fonte desta informação p saber se é veridica??? para q eu possa divulgar...
grato!
TAMBÉM: EXISTE ESSA PROPOSTA DE REFORMA? QUEM É O AUTOR E ONDE SE ENCONTRA? ABRAÇO! BOA SORTE PARA NÓS BRASILEIROS DO BEM E DO SONHO DE UM MUNDO MELHOR
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