sábado, 11 de agosto de 2012

Melaram o mensalão?





Aos malfeitores tudo...
01- Todo réu é inocente até prova em contrário
02- O ônus da prova cabe a quem acusa
03- Tödo réu tem direito à ampla defesa
04- Todo réu tem o direito de ser chamado de suspeito, sujeito passivo ou paciente.
05- Todo réu tem direito ao silêncio
06- Todo réu tem direito a habeas corpus preventido para não responder em juizo
07- Direito a aguardar o julgamento em liberdade
08-- Todo réu, se condenado, tem direito de pedir habeas corpus
09-- Todo corrupto tem o direito de serem chamado de malfeitor
10- O " mensalão" não pode assim ser chamado, mas de ação penal no. 470
11- Todo réu tem direito ao silêncio

E para a justiça, a acusação o que restou?
Diante de todos estes privilégios e a legais que conspiram sempre a favor dos malfeitores, não daria para prevelecer pelo menos uma uma vez, uma "vezinha" só, o bom senso e a isenção do legislador a favor da acusação, do Estado, da sociedade sem corporativismo ou casuísmo?

Afinal, a quem porque interessam o império da criminalidade?
Ou seja, estabelecer em contrapartida ao "direito do réu ao silêncio" ( e ao habeas corpus preventivo), e ao direito ao princípio de que: "todo réu é inocente até prova em contrário", instituir o juramento? Afinal que fim levou o juramento sob a Bíblica?.

Isso tanto para os acusados, mas também e principalmente para os seus advogados, com responsabilidade maior pessoal: "jurar dizer a verdade, somente a verdade", em nome da sua honra, da ética, carater, dignidade e da justiça, sob as penas da lei com agravantes de penalidades serveras para quem mentir?

O legislador que se omite ou discorda, é porque compactua, é leniente, conivente, com a criminalidade e a impunidade, quer nos crimes comuns ou polítcos.

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