quinta-feira, 11 de abril de 2013

A DESTRUIÇÃO DA MORAL SEXUAL É UMA ESTRATÉGIA PARA DESTRUIR A MORAL TRADICIONAL E A RELIGIÃO NO OCIDENTE. (Georg Luckács).



Convencidos de que a sexualidade é u...ma necessidade que não pode ser domada e que todo comportamento sexual é livre de julgamentos morais, a sociedade aderiria a ela nova moral (que é uma ausência de qualquer moral) contra a educação sexual tradicional (negando-a).

A industria cultural se transformou, desde sua expansão, na força dialética cuja autoria e poder crítico se encontram justamente na oposição aos valores do ocidente. [Theodor Adorno (1903-1969) e Max Horkheimer (1895-1973)]

A arte é um instrumento de dominação cultural pq não permite uma análise compartilhada, e seu poder crítico é aceito dogmaticamente como uma verdade que acaba não tendo nenhuma réplica da sociedade.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO:

Artigos da Constituição Brasileira de 1988 relacionados com a liberdade de expressão

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V – o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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