domingo, 4 de setembro de 2011

Depois de 76 dias licenciado, o relator do Mensalão reassume no Supremo, onde o processo caminha para a prescrição.



PARECE BRINCADEIRA MAS NÃO É



Carlos Newton

Como dizia o famoso anúncio do Banco Bamerindus, o tempo passa, o tempo voa, e o pessoal do Mensalão continua numa boa. O relator do eletrizante processo no STF (Supremo Tribunal Federal) é o ministro Joaquim Barbosa, que tem andado doente, com graves problemas de postura, e retornou ao trabalho na quarta-feira passada, depois de ter ficado 76 dias de licença médica.


Ele se recuperava de uma cirurgia no quadril, realizada em 15 de junho. Desde 2007, Barbosa sofria com dores na região do quadril e na lombar. Desde quarta-feira o ministro já está trabalhando normalmente no gabinete, mas só volta às sessões plenárias na próxima semana.


Durante o período de licença, o ministro perdeu a relatoria dos processos de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa. Essas ações estão agora com ministro Ricardo Lewandowski. O STF teve de redistribuir os processos para outro relator, porque os dois políticos só aguardam uma decisão do Supremo para tomar posse no Senado.


Mas Barbosa continua a ser o relator do mensalão, cujo julgamento no STF deve ocorrer em 2012. O inquérito foi aberto em março de 2007 para aprofundar as investigações sobre a origem do dinheiro do esquema e seus beneficiários. São réus no processo 38 políticos e empresários, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).


O maior risco é haver prescrição dos crimes do Mensalão, o que equivalerá à absolvição dos 36 réus. Parece óbvio que os principais acusados – Dirceu, Genoino, João Paulo, Costa Neto e Cia. – estão apostando que haverá prescrição. Agem com tanta desenvoltura e nem ligam para o processo, até parece que não estão respondendo a tão graves acusações. Dirceu chega a dizer que, logo que o Supremo o absolva, irá ao Congresso exigir que seja anulada a sua cassação, para que possa retomar logo os direitos políticos.

A prescrição significa a perda do direito de o Estado punir o criminoso, e ocorre pelo decurso do tempo, ou seja pela não-conclusão do processo no prazo previsto em lei. O prazo da prescrição é proporcional à gravidade do delito. É “matéria criminal” de ordem pública, portanto, deve ser decretada “ex offício” pelo juiz ou a requerimento de uma das partes, em qualquer fase do processo, como determina o Código de Processo Penal.

O problema da corrupção é a impunidade. Se houvesse certeza de punição, o número de ocorrências despencaria, é claro. Fazer leis mais severas é bom, mas já existem leis suficientes, só que não são cumpridas pelos próprios magistrados, isso é público e notório.

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