Um travesti foi ao banheiro das mulheres. Um dos clientes reclamou ao gerente.Pronto está armado o barraco.Já tem gente, como uma tal de secretária de qualquer coisa dos direitos humanos, dizendo que o travesti deve exigir os seus direitos.Como eu NÃO QUERO TRAVESTI NO MESMO BANHEIRO DA MINHA MÃE, MINHA IRMÃ, MINHA MULHER E MINHA FILHA.Pergundo aí, quem é a favor do uso de banheiro público feminino por travesti? Quem responder afirmativamente, por favor, registre que aceita que as mulheres relacionadas, da sua família, estariam aptas a frequentar o mesmo banheiro.Espero, as manifestações e respostas.E alerto: não sou preconceituoso. Respeito o direito do sujeito ter a opção sexual que bem desejar. Só não quero intimidades de qualquer espécie de homem com as mulheres da minha família, ainda mais em banheiro...
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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