Fala-se muito em ‘modelo’, ‘projeto’, ‘planos’. Fica-se na abstração – sem que se debata em que consiste...
Ouve-se também a expressão ‘refundação’ – ou seja a mania de fundar um novo país. O Brasil, está fundado desde 1500 e independente desde1822.Também se reitera o que denominam ‘reinvenção’ da democracia ... Na realidade o que é imperativo – é o cumprimento da Constituição e das leis – que me parece um modelo, projeto, plano – perfeitamente definido.
Portanto um bom projeto de governança pública implica em:
- respeito ao direito de propriedade – a propriedade é inviolável, tanto a privada como a pública (aquela que pertence ao povo) – ruas, rodovias, praças, prédios públicos, recursos financeiros;
- ameaças, assédios e intimidações constituem um delito – e assim devem ser impedidas e punidas as ações de bandos armados ou não ...;
- os criminosos condenados pela justiça criminal – devem cumprir sem exceção as penas aplicadas;
- o Poder Executivo deve cumprir a Constituição e não estabelecer impostos, taxas ou contribuições, cuja atribuição é exclusiva do Congresso Nacional;
- coibir qualquer tipo de monopólio – privado ou estatal – por contrariarem a Constituição e afetarem a o funcionamento normal da economia, garantindo-se a liberdade de empreender, de concorrência – de modo que o cidadão-consumidor não seja refém, mas o único soberano, como dispõe a Constituição.
Todas as democracias modernas refutam os monopólios ou oligopólios. Uma reforma – e, apenas uma, a da Constituição vedando a REELEIÇÃO, a fim de restringir a formação de maiorias, parentescos (nepotismo) verdadeiras monarquias ou dinastias familiares.
Ainda a Constituição prescreve, delimita; e a natureza e os imensos recursos naturais permitem que o Brasil – seja uma potência agroenergética... RESUMINDO: o Brasil, não precisa ser refundado, a democracia não precisa ser reinventada; modelos, planos e projetos – precisam apenas seguir o estipulado pela Constituição – que estabelece os direitos e garantias individuais. ADENDO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – excerto preambular:
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
-Esta mensagem não contém informação confidencial e/ou privilegiada – portanto, pode ser copiada, divulgada ou deletada. 24 Horas.
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