sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

BRASIL-MODELO



RIVADAVIA ROSA


Fala-se muito em ‘modelo’, ‘projeto’, ‘planos’. Fica-se na abstração – sem que se debata em que consiste...

Ouve-se também a expressão ‘refundação’ – ou seja a mania de fundar um novo país. O Brasil, está fundado desde 1500 e independente desde1822.Também se reitera o que denominam ‘reinvenção’ da democracia ...
Na realidade o que é imperativo – é o cumprimento da Constituição e das leis – que me parece um modelo, projeto, plano – perfeitamente definido.



Portanto um bom projeto de governança pública implica em:

- respeito ao direito de propriedade – a propriedade é inviolável, tanto a privada como a pública (aquela que pertence ao povo) – ruas, rodovias, praças, prédios públicos, recursos financeiros;

- ameaças, assédios e intimidações constituem um delito – e assim devem ser impedidas e punidas as ações de bandos armados ou não ...;

- os criminosos condenados pela justiça criminal – devem cumprir sem exceção as penas aplicadas;

- o Poder Executivo deve cumprir a Constituição e não estabelecer impostos, taxas ou contribuições, cuja atribuição é exclusiva do Congresso Nacional;

- coibir qualquer tipo de monopólio – privado ou estatal – por contrariarem a Constituição e afetarem a o funcionamento normal da economia, garantindo-se a liberdade de empreender, de concorrência – de modo que o cidadão-consumidor não seja refém, mas o único soberano, como dispõe a Constituição.

Todas as democracias modernas refutam os monopólios ou oligopólios.
Uma reforma – e, apenas uma, a da Constituição vedando a REELEIÇÃO, a fim de restringir a formação de maiorias, parentescos (nepotismo) verdadeiras monarquias ou dinastias familiares.



Ainda a Constituição prescreve, delimita; e a natureza e os imensos recursos naturais permitem que o Brasil – seja uma potência agroenergética...
RESUMINDO: o Brasil, não precisa ser refundado, a democracia não precisa ser reinventada; modelos, planos e projetos – precisam apenas seguir o estipulado pela Constituição – que estabelece os direitos e garantias individuais.
ADENDO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – excerto preambular:
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


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