domingo, 15 de janeiro de 2012

Como se não bastasse os problemas do nosso judiciário, a maçonaria (ou parte dela) também quer levar "vantagens".


Lobby de juízes impediu CNJ de pôr fim à farra das verbas milionárias
FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
O lobby de associações de magistrados e a pressão dos tribunais puseram abaixo iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de editar resolução para pôr um fim na farra de desembolsos milionários à toga. Em 2011, "pelo menos duas ou três vezes", sem êxito, o então conselheiro Ives Gandra da Silva Martins Filho levou a plenário uma proposta para disciplinar a liberação de pagamentos de verbas acumuladas.
"Eu levei a matéria a plenário e pediram para adiar, eram pedidos de associações de magistrados e de Tribunais de Justiça, alguns presidentes de tribunais me procuraram colocando suas preocupações", relata Gandra Filho.

Aos 52 anos, ele é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 1999. Por dois anos exerceu a função de conselheiro do CNJ, entre julho de 2009 e junho de 2011.

Supercontracheques são alvo de uma frente de investigação sem precedentes do CNJ.
Aqui e ali magistrados se rebelam à inspeção. Alegam que os valores lhes são devidos, por férias não desfrutadas, vencimentos pagos com atraso e outras situações.

Em São Paulo descobriu-se a "turma do milhão". São desembargadores que receberam quantias superiores R$ 1 milhão.
A tentativa de criar uma rígida norma para impedir privilégios e concessão de somas extraordinárias aos juízes foi tomada no CNJ depois do escândalo envolvendo onze magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alguns aquinhoados com R$ 1,5 milhão, em 2008, mediante suposta fraude financeira.

A proposta para evitar a reedição de episódios como os de Mato Grosso foi apresentada por Gandra Filho.

Qual era a sua proposta?

Eu pedia basicamente a adoção de duas medidas. A primeira, que os pagamentos ficassem limitados às verbas não prescritas, ou seja, créditos que estivessem contidos exclusivamente em um período de até cinco anos antes da solicitação. A segunda medida previa que não fosse contemplado apenas um pequeno grupo do tribunal. Eu coloquei: não tendo dinheiro para pagar os atrasados a todos, então que se dividissem equitativamente os valores disponíveis. Que não se concentrasse toda a verba só para pagar um grupo.

Por que o sr. estabeleceu prazo prescricional de cinco anos?

Qualquer demanda que se apresente perante o Judiciário contra a União deve obedecer esse prazo. A minha proposta era para que fosse obedecido o critério da prescrição. Acho razoável, justo.

O que o fez tomar essa iniciativa?

A preocupação maior no conselho surgiu a partir do processo de Mato Grosso. Eles (desembargadores) inflacionaram a folha dos atrasados, calcularam para aumentar demais, de forma a atingir valores bem altos, e só pagaram a um grupinho ligado à presidência do TJ. Foi um processo bastante complicado.

Por quê?

A presidência do TJ de Mato Grosso era dominada por maçons, havia uma cooperativa ligada à maçonaria. Vários magistrados receberam para emprestar à loja. Esse processo foi o principal problema. Alguns ganharam R$ 1,5 milhão. Nesse processo, do qual fui o relator, eu escrevi: "Farinha pouca, meu pirão primeiro". É assim: primeiro vamos cuidar do nosso.

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