quarta-feira, 3 de novembro de 2010
DENÚNCIA GRAVÍSSIMA DE CESAR MAIA
FATOS MOSTRAM A NECESSIDADE QUE TSE DETERMINE UM CRUZAMENTO DE LISTAS!
1. "Um amigo foi votar e chegando lá já tinham assinado por ele, zona 82 seção 138 aqui em Nova Iguaçu. Eles deram um papel comunicando que ele não votou devido erro da mesária. Tenho cópia do papel dado." (leitor 1)
2. Voto no Anil, Jacarepaguá. Compareci ao local da votação por volta das 14 horas. Local vazio. Apresentei-me na 179 ZE seção 0094. Perguntada, a presidente me informou que faltavam comparecer 184 eleitores do total de 484. A mesária encontra meu nome e diz que já votei. Olhei o meu nome e vi que abaixo da minha assinatura no primeiro turno há outra no espaço reservado ao segundo turno, grafia totalmente diferente. O nome é da eleitora que está abaixo do meu. Diante do impasse, a presidente sugere que não preciso votar. Ri e então veio ideia ainda mais brilhante: assine no lugar da outra. Protestei dizendo que sei ler e jamais me prestaria a tal coisa. Procurei um fiscal e não havia ninguém. A presidente fez uma anotação que disse ser a ata para o TRE, mas não permitiu que eu lesse alegando sigilo. E liberou minha votação. (leitor 2)
3. Desde 2006 que se havia sugerido ao TRE, e por que não ao TSE, que findado o prazo de justificativa de ausência na votação, se cruzasse esta listagem com a listagem de votação. Aqueles que justificaram a ausência e que apareceram como tendo votado, a urna deveria ser anulada por fraude da mesa.
4. Esses dois casos são casos óbvios de anulação das urnas. Quantos foram, em quantas urnas? Só a listagem com cruzamentos entre os que justificaram e os que votaram poderão identificar se são muitos, ou poucos os casos. De qualquer forma são casos de anulação das urnas.
E lembre-se: a abstenção alcançou 21% no Brasil.
GENTE DECENTE:
Com a palavra o TRE-RJ e o TSE.
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