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A Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência –por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer.
“É necessário banir da vida pública pessoas desonestas mas é necessário cumprir as regras da Constituição” Ministro Cesar Peluso.
ATÉ QUEM VOTOU A FAVOR, FEZ RESSALVAS:
“Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia também foram favoráveis à lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condenação criminal. Marco Aurélio foi o último a votar favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas contrariamente à sua retroatividade, ou seja, contra a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição.” ( Estadão)
“A propósito: o entusiasmo da imprensa com essa lei evidencia também um momento de rebaixamento intelectual do setor. Aplaudir um tribunal constitucional que aprova a aplicação de uma pena antes de a sentença ter transitado em julgado corresponde a botar uma corda no pescoço de todos os brasileiros, não apenas dos eventuais vagabundos que a lei busca punir.A história vai nos dizer se, na pegada dessa relativização da Constituição, virão outras. Eu aposto que sim! Porque essa também não é a primeira, certo?”
Reinaldo Azevedo
“Não é função do Supremo bater palmas para maluco dançar”
Gilmar Mendes
Se alguém for acusado do que não fez, antes de ser julgado e condenado em todas as instâncias, será punido pela Lei. O STF não foi feito para agradar os clamores populares dos leigos e sim para cumprir a Constituição. O mesmo povo que clama pelo Ficha LImpa elegeu os corruptos, picaretas e tiriricas. Prefiro não agradar a maioria e expor minha opinião. Se permitimos que o STF deixe de cumprir a Constituição, brechas maiores virão. Outras ilegalidades serão aprovadas e perderemos o Estado de Direito. Sou a favor da Lei do Ficha LImpa, desde que ela não fira a presunção da inocência e o principio da anterioridade. Uma lei não pode punir atos praticados antes da sua existência.
Jorge Roriz.
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