A Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência –por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer.
“É necessário banir da vida pública pessoas desonestas mas é necessário cumprir as regras da Constituição” Ministro Cesar Peluso.
ATÉ QUEM VOTOU A FAVOR, FEZ RESSALVAS:
“Os ministros Luis Fux e Cármen Lúcia também foram favoráveis à lei, apesar de terem feito uma pequena ressalva quanto ao tempo de inelegibilidade no caso de condenação criminal. Marco Aurélio foi o último a votar favoravelmente à constitucionalidade da lei, mas contrariamente à sua retroatividade, ou seja, contra a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição.” ( Estadão)
“A propósito: o entusiasmo da imprensa com essa lei evidencia também um momento de rebaixamento intelectual do setor. Aplaudir um tribunal constitucional que aprova a aplicação de uma pena antes de a sentença ter transitado em julgado corresponde a botar uma corda no pescoço de todos os brasileiros, não apenas dos eventuais vagabundos que a lei busca punir.A história vai nos dizer se, na pegada dessa relativização da Constituição, virão outras. Eu aposto que sim! Porque essa também não é a primeira, certo?”
Reinaldo Azevedo
“Não é função do Supremo bater palmas para maluco dançar”
Gilmar Mendes Se alguém for acusado do que não fez, antes de ser julgado e condenado em todas as instâncias, será punido pela Lei. O STF não foi feito para agradar os clamores populares dos leigos e sim para cumprir a Constituição. O mesmo povo que clama pelo Ficha LImpa elegeu os corruptos, picaretas e tiriricas. Prefiro não agradar a maioria e expor minha opinião. Se permitimos que o STF deixe de cumprir a Constituição, brechas maiores virão. Outras ilegalidades serão aprovadas e perderemos o Estado de Direito. Sou a favor da Lei do Ficha LImpa, desde que ela não fira a presunção da inocência e o principio da anterioridade. Uma lei não pode punir atos praticados antes da sua existência.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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