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Uma lei estadual do Mato Grosso do Sul, decretada desde 2009, obriga as empresas de telefonia móvel a conceder descontos de 50% nas tarifas "aos cidadãos portadores de distúrbios na fluência e temporalização da fala", ou seja, aos gagos.
A inusitada regra, apelidada pela população de Lei do Gago, vale para qualquer pessoa que “apresentar avaliação efetuada por fonoaudiólogo especializado em fluência, comprovando a sua condição." A lei se vale da ausência de regras nacionais que estabeleçam padrões para o serviço de telefonia. Embora aprovada pela Associação Brasileira de Gagueira, ainda não se tem detalhes mais específicos da funcionalidade da lei. As operadoras reclamam na Justiça sobre a dificuldade na fiscalização dos usu-usu-usu-ários.
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