A presidente Dilma Rousseff tem encontrado sérias dificuldades para montar a Comissão da Verdade. Três meses depois de sancionar o projeto de lei que criou a comissão, as informações no Palácio do Planalto são de que nem os primeiros passos foram dados. Mais que isso: sobre o assunto foi imposta uma mordaça nos auxiliares da presidente. Procurada pelo Estado por dez dias seguidos, a Secretaria dos Direitos Humanos - que deveria tratar do assunto - não se manifestou. O máximo que os auxiliares da ministra Maria do Rosário disseram foi que ninguém estava autorizado a falar a respeito da Comissão da Verdade. E que a ministra não se manifestaria naquela hora, por achar que não era conveniente.
As raras menções à comissão não partem do Palácio do Planalto ou dos ministérios que deveriam cuidar do tema, mas de pessoas interessadas no tema. Uma delas é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP). 'O tempo está passando e ninguém diz nada a respeito da formação da comissão', disse a deputada ao Estado.Ela disse ter ouvido falar que alguns auxiliares de Dilma teriam procurado o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para saber se ele aceitaria coordenar a comissão. Também teriam chegado sondagens aos ex-ministros José Carlos Dias e José Gregori (ambos da Justiça, durante o governo de FHC) e ao diplomata e acadêmico Paulo Sérgio Pinheiro. No entanto, a informação não foi confirmada por pessoas ligadas aos três.
A demora para montar a Comissão da Verdade poderá levar o País a uma situação inusitada. É que a partir de março será criada a Subcomissão Verdade e Justiça, um desmembramento da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara, cuja função será assessorar no Legislativo a Comissão da Verdade do Executivo. A subcomissão poderá fazer convites, tomar depoimentos, ouvir testemunhas sobre assuntos relativos ao que ocorreu no Brasil de 1946 a 1988. Assim, ela iniciaria seus trabalhos antes mesmo que o órgão a ser auxiliado viesse a existir. Leia mais aqui.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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