Em dezembro do ano passado, o procurador substituto do MPF em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira notificou o Banco Central a apresentar defesa em representação por suposta “ofensa à laicidade da República Federativa do Brasil”. Em português claro, o procurador acionou o BC por manter o termo “Deus seja louvado” nas cédulas de Real. Aos olhos do procurador, tal registro na moeda nacional desrespeita o Estado laico e deve, portanto, ser banido das cédulas.
Comentário - Será que esse Procurador não tem crimes de lavagem de dinheiro, desvio de verbas, superfaturamento de obras, obras paralisadas, e outros tantos absurdos e escândalos que pululam diariamente no noticiário nacional, para apurar? Se não, então que vá pentear macacos...
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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