terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

DEU A LOUCA NA JUSTIÇA....




Enfim uma juíza que julga: pai viúvo ganha na justiça direito a licença-maternidade.
A coisa anda tão feia em termos judiciais por aqui que a gente se espanta e elogia quando a lógica e o bom senso prevalecem. Para quem está habituado com juízes que são meros aplicadores de leis tal fato merece uma festa.


Em face disso, o que seria apenas um julgamento correto, hoje virou manchete de jornal, porque em uma decisão inédita, a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar reconhecendo o direito de pai viúvo obter licença-maternidade de seis meses para cuidar do seu filho recém-nascido a um funcionário da Polícia Federal que perdeu a mulher durante o parto no mês passado.


O pedido do servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.

Por Ricardo Froes

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