Sempre me chamou a atenção o fato de os militantes negros (ou "afro-americanos", ou "afro-descendentes", ou sei lá como são chamados pela novilíngua politicamente correta) serem quase todos, também, ardentes anticapitalistas. Melhor dizendo: sempre me intrigou que eles, que se dizem paladinos da "igualdade racial" e das oportunidades iguais para todos, não tenham a coragem de defender o capitalismo, o único sistema econômico-social compatível com esses objetivos.
Afinal, o que querem os defensores das cotas racialistas? (O termo adequado é racialista, e não "racial" - racialismo é uma ideologia; "racial" é apenas um adjetivo sem nenhum sentido, até porque quem tem raça é cachorro, gato, cavalo, galinha...) Tudo, menos promover a inclusão dos menos favorecidos. Qualquer outra coisa, menos combater o racismo.
Se os militantes racialistas o quisessem realmente, defenderiam o livre mercado, a única forma de promover a inclusão e a integração social. Como não o fazem, o que buscam, então? Exatamente o contrário: a não-integração, a exclusão, mediante a segregação, a separação das raças. Qual seu objetivo final? A destruição do livre mercado, o dirigismo estatal - enfim, o socialismo.
Na realidade, a chamada "causa negra", assim como a de outras minorias (gays, índios, feministas, ecologistas etc.) não passa de um pretexto para "combater o sistema" (ou seja: o capitalismo). E nada mais do que isso. Os ideólogos e militantes desses movimentos pouco se importam com os problemas, reais ou não, que alegam combater: o importante é culpar o maldito capitalismo por tudo de ruim que existe, e defender sua aniquilação.
-É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica; é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CRFB/1988).
-“Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”.Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
-"Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, nformações e idéias por qualquer meio de expressão” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).
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