sábado, 11 de fevereiro de 2012

BANDIDOS DE TOGA



Lí, na Revista VEJA, última edição, que a pena máxima, para o magistrado corrupto, é a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

Paradoxalmente, não seria este dispositivo uma maneira, descarada, de NÃO SE PUNIR o corrupto de toga? Onde, e quando, e por quem, foi decidido que penalizar magistrado é aposentá-lo?

Não seria muito comodo, para o magistrado faltoso, ir para a aposentadoria e receber seu gordo salário SEM TRABALHAR, comendo o pão da tranquilidade, pago pelo dinheiro suado do contribuinte?


Não é isto um disparate contra os outros brasileiros que, demitidos POR JUSTA CAUSA, perdem todos os direitos trabalhistas?


Esta questão precisar ir para o debate com a sociedade.

TODOS OS BRASILEIROS PRECISAM CONTINUAR SENDO IGUAIS
PERANTE A LEI.


Renzo


...........

Nenhum comentário:

Postar um comentário