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Lí, na Revista VEJA, última edição, que a pena máxima, para o magistrado corrupto, é a APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.
Paradoxalmente, não seria este dispositivo uma maneira, descarada, de NÃO SE PUNIR o corrupto de toga? Onde, e quando, e por quem, foi decidido que penalizar magistrado é aposentá-lo?
Não seria muito comodo, para o magistrado faltoso, ir para a aposentadoria e receber seu gordo salário SEM TRABALHAR, comendo o pão da tranquilidade, pago pelo dinheiro suado do contribuinte?
Não é isto um disparate contra os outros brasileiros que, demitidos POR JUSTA CAUSA, perdem todos os direitos trabalhistas?
Esta questão precisar ir para o debate com a sociedade.
TODOS OS BRASILEIROS PRECISAM CONTINUAR SENDO IGUAIS
PERANTE A LEI.
Renzo
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